Cobrança

Como instrumento de gestão previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, a Cobrança pelo Uso da água visa incentivar a racionalização do seu uso, obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, pagar despesas de implantação e custeio administrativo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, notadamente dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e assegurar a viabilidade financeira das Agências de Água.

No âmbito dos corpos d’água de domínio do Estado, a implantação e operacionalização da Cobrança pelo Uso deve atender às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Com tal realidade institucional, própria de um país federativo com múltiplos domínios das águas, o grande desafio da implantação da Cobrança pelo Uso é também aquele da Política Nacional de Recursos Hídricos: articular a gestão dos recursos hídricos em bacias hidrográficas, independentemente do domínio a que esses estejam submetidos, permitindo que esse instrumento possa ser efetivo na solução dos problemas hídricos

Diferentemente de instrumentos tradicionais utilizados pelas políticas públicas, a Cobrança pelo Uso não é considerada um imposto, mas um preço público. Seus mecanismos e valores são negociados a partir de debate público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica e não por meio de decisões isoladas de instâncias governamentais, sejam elas do executivo ou do legislativo. As ações necessárias à boa gestão das águas, reconhecidas e determinadas em específicas bacias hidrográficas, juntamente ao pacto social advindo de sua aprovação são, assim, os principais elementos da regulação econômica instituída por essa nova ferramenta.

Simulação de Cobrança – Bois

Simulação de Cobrança – Goiás